Está em estudo no Senado do Paraguai mudanças na Lei de Assinatura Digital
Está sendo estudado no Senado do Paraguai, em tratamento de Projeto de Modificação da Lei de “Assinatura Eletrônica, Assinatura Digital, as Mensagens de Dados e o Expediente Eletrônico, que propõe incorporar mudanças na mesma, assim como a Autoridade de Aplicação, a inclusão dos expedientes eletrônicos judiciais e a gravidade das infrações e suas respectivas sanções.
Neste sentido, Silvia Benavides, Coordenadora Nacional de Comércio Eletrônico do Projeto Mercosul Digital explicou que “à margem desta lei já existe a equivalência funcional entre o papel e o formato eletrônico” e, por isso, afirmou que “se deve avançar com a despapelização para a validade jurídica”.
Da validade da assinatura eletrônica em nível regional desde a promulgação da lei, já são válidas as mensagens de dados e os expedientes administrativos eletrônicos. Em relação às sanções estabelecidas no Projeto de Modificação da Lei, a mesma cria três tipos de gravidade de infrações: as infrações graves, moderadas e leves. As infrações graves podem ser passíveis de multas que vão de 5.000 a 10.000 jornales mínimos (aproximadamente de US$ 80.000 a US$160.000).
Para o Projeto Mercosul Digital, a vigência desta lei constitui um grande passo até a informatização e, uma vez que será implementada a Autoridade Certificador Raiz de Paraguai, por meio do projeto, se cobrirá a necessidade de harmonização internacional e regional do reconhecimento de assinaturas eletrônicas no Paraguai. A Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) será responsável pela emissão, distribuição, renovação, suspensão e revogação de certificados digitais usados na assinatura eletrônica. Sua implementação criará a infraestrutura de chaves públicas do Paraguai.
De fato, o projeto de Modificação da Lei propõe substituir o local indicado pela Autoridade de Aplicação pelo sugerido pelo Ministério de Indústria e Comércio (MIC). Esta modificação implicaria numa mudança positiva na forma de implementação dos equipamentos que o projeto está investindo no país.
A Lei 4017/2010 “De Validade Jurídica da Assinatura Eletrônica, da Assinatura Digital, das Mensagens de Dados e o Expediente Eletrônico” foi promulgada em 24 de dezembro de 2010. Entretanto, em 20 de maio de 2011, foi apresentado diante da Presidência da Câmara de Deputados, o Projeto de Modificação da mesma, para seu estudo correspondente e sua sanção posterior. Em 08 de setembro, na Câmara de Deputados, foi aprovado o Projeto de Modificação da Lei e passou à Câmara de Senadores para os mesmos efeitos.
